PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ) Autovistoria Predial - Rio de Janeiro
A Autovistoria Predial é uma inspeção técnica preventiva obrigatória instituída pela Lei Estadual nº 6.400/2013 e pela Lei Complementar nº 126/2013 no município do Rio de Janeiro. Realizada por um engenheiro ou arquiteto habilitado (CREA/CAU), ela não é apenas visual: trata-se de um exame pericial da estabilidade e segurança do edifício. O descumprimento gera riscos graves, incluindo responsabilidade criminal do síndico em caso de sinistros e a perda de coberturas de seguro predial.
O ciclo de realização da Autovistoria Predial no Rio de Janeiro é de 5 (cinco) anos. Este prazo quinquenal é estratégico para monitorar o desgaste de sistemas construtivos expostos a agentes agressivos típicos da orla carioca, como a maresia e a carbonatação, garantindo a integridade estrutural a longo prazo.
Apenas engenheiros civis ou arquitetos com registro ativo no CREA-RJ ou CAU-RJ possuem competência legal para emitir o laudo. É indispensável que o profissional ou empresa contratada emita a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT, documento que garante a validade jurídica da inspeção perante a Prefeitura do Rio.
A negligência com o prazo assinalado acarreta três consequências críticas: sanções administrativas (multas pesadas aplicadas pela prefeitura), responsabilidade civil e criminal dos gestores por danos a terceiros e o aumento exponencial nos custos de recuperação, já que patologias estruturais não identificadas precocemente evoluem rapidamente.
A consulta é pública e pode ser realizada online através do Portal da Prefeitura do Rio de Janeiro ou na página da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU). Lá, é possível verificar se o comunicado de vistoria foi devidamente entregue e se o profissional responsável está regularizado.
Conforme as diretrizes de segurança, a inspeção deve abranger: estruturas e subsolos, integridade de fachadas e marquises, telhados, instalações elétricas, hidráulicas e de gás, além de todos os sistemas de prevenção contra incêndio e pânico.
Caso a notificação de regularização (prazo de 30 dias) seja ignorada, a Prefeitura aplica multas renováveis mensalmente. O valor é calculado com base no IPTU do imóvel, correspondendo a 5 VR (Valor Residencial) ou 5 VC (Não Residencial). Em casos de laudos com informações falsas, a multa para o profissional pode chegar a R$ 5.000,00.
Após a conclusão da inspeção, o resultado deve ser comunicado imediatamente via formulário online à Secretaria de Urbanismo. Se o laudo indicar "com necessidade de obras", o condomínio deve informar o cronograma de reparos; após a execução, um laudo complementar de adequação deve ser emitido por um engenheiro para dar baixa na pendência.
Sim. Se o condomínio contratou um profissional para o laudo inicial, mas deseja outro para a execução das obras ou laudo complementar, é perfeitamente possível. O novo engenheiro responsável deve emitir uma nova ART/RRT, assumindo a responsabilidade técnica pelas orientações subsequentes.
Não há obrigatoriedade legal de acesso a todas as unidades privativas. No entanto, por norma de segurança, qualquer reforma interna que altere sistemas estruturais ou de instalações deve ser comunicada ao síndico mediante entrega de plano de reforma e ART do responsável técnico, garantindo que a unidade não comprometa a segurança global do edifício.

Equipe técnica, softwares e equipamentos próprios para realizar diagnósticos, a partir do qual será elaborado relatório técnico, expondo o real estado das manifestações patológicas, recomendações e procedimentos necessários, de acordo com as normas do IBAPE, NBR13752 e demais normas técnicas.


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